O cardápio alimentar é elaborado pela nutricionista de forma bimestral, para a educação infantil e fundamental, respeitando a resolução 06/2020, tanto no turno integral como no parcial e exige na sua composição: frutas, verduras, hortaliças que são fontes de vitaminas, sais minerais e fibras. Alimentos fonte de ferro heme e proteína como carnes, peixe, vísceras, leite e ovos. Alimentos fonte de vitamina A como frutas e legumes amarelos e alaranjados e vegetais verde-escuros. E restringindo alimentos processados, industrializados e gordura trans como refrigerantes, refrescos artificiais, balas, chocolates, biscoitos recheados, bolos com cobertura, gelados comestíveis, gelatinas, temperos com glutamato monossódico ou sais sódicos, maionese e alimentos em pó ou para reconstituição. Para as crianças menores de 3 anos não é oferecido nenhum tipo de doce e açúcar, conforme legislação, para ajudar na formação de bons hábitos alimentares, evitando assim, um aumento do risco de sobrepeso, obesidade, diabetes e cáries.
Com estes cuidados conseguimos atender as necessidades nutricionais de acordo com a faixa etária de cada aluno, obtendo assim, uma melhor qualidade nutricional.
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