Secretaria Municipal da Administração e Fazenda

FUNÇÕES DA SECRETARIA

  • Redigir e justificar projetos de lei, decretos, regulamentos, portarias, ordens de serviços e outros atos administrativos necessários;
  • Executar as atividades de recrutamento, seleção, treinamento e controle funcional dos servidores do Município, proporcionando-lhes condições de produtividade, segurança e bem-estar social;
  • Exercer o controle sobre todos os bens móveis e imóveis do Município;
  • Realizar as atividades de serviços gerais, tais como sistema de comunicação interna e externa, especialmente os serviços de telefonia, informática, expedição de correspondência, protocolos e arquivos;
  • Exercer a administração e manutenção de funcionamento dos edifícios públicos da municipalidade, bem como sua zeladoria;
  • Lançamento, arrecadação e fiscalização de tributos e demais receitas municipais
  • Efetuar a inscrição em dívida ativa
  • Executar os lançamentos contábeis de acordo com a legislação vigente
  • Prestar contas e emitir relatórios, pareceres e informações exigidas por normas dos Tribunais de Contas e pela legislação vigente
  • Proceder o pagamento, o recebimento, guarda e movimentação de numerários e outros valores pertencentes ao Município
  • Executar os serviços de controle e escrituração contábil dos fatos administrativos do Município
  • Efetuar prestação de contas do Município perante os órgãos de controle externo
  • Prestar assessoramento ao Prefeito e aos órgãos da Administração, acerca de questões relacionadas à execução orçamentária e às finanças municipais
  • Organizar subsídios necessários à elaboração do orçamento anual, plurianual e diretrizes orçamentárias, em todas as suas fases
  • Receber, conferir e fiscalizar a distribuição de talonário de produtores rurais, guias modelo A e B
  • Efetuar conciliações e aplicações bancárias
  • Receber notas fiscais e documentação de empresas contratadas pelo Município, realizar controle de retenções para pagamento de INSS e fazer análise de legislações referente ao INSS e IR

Secretário Régis Follmann

Telefone: (51) 3645.1050.
E-mail: fazenda@saopedrodaserra.rs.gov.br.
Endereço: Avenida Duque de Caxias, 1799 - Centro.
Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira das 8:00 às 11:30 e das 13:30 às 17 horas

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Município de São Pedro da Serra

(51) 3645-1050 / (51) 3645-1054 - sic@saopedrodaserra.rs.gov.br
Av. Duque de Caxias, 1799. CEP: 95758-000.
Horário de funcionamento
Segunda a sexta-feira das 08 às 11:30 e das 13:30 às 17h