Notícia de 04/12/2020.

 

Por determinação do Governo do Estado, os Municípios não têm mais gerência sobre as medidas de enfrentamento ao Covid-19, sendo obrigados a seguirem as regras estabelecidas pelos Decretos Estaduais, isso porque nos últimos dias houve um significativo aumento de casos e mortes em todo Rio Grande do Sul.

 

Os Decretos Estaduais nº 56.609 e nº 56.610, ambos de 30 de novembro de 2020 se referem ao Distanciamento Social Controlado e as medidas sanitárias segmentadas.

 

Comércio, restaurantes e lanchonetes devem funcionar com 50% da lotação, com o comércio funcionando até as 20horas e restaurantes até as 22h, tele entregas até as 23h, é permitida música ao vivo desde que não atrapalha a comunicação entre clientes.

 

Museus, parques temáticos, parques de diversão e serviços de saúde como academia, podem funcionar com 25% da lotação.

 

As competições esportivas serão permitidas apenas as com atletas profissionais (sem público), estão proibidas as competições com atletas amadores.

Nesse sentido, salientamos que as competições esportivas e a prática de esportes em espaços públicos e privados estão proibidas.

 

Protocolos gerais em especial máscara, álcool gel, distanciamento social e ventilação natural cruzada devem continuar a serem seguidos.

 

Os Decretos têm validade até dia 07 de dezembro e podem ser encontrados no link https://leisestaduais.com.br.

 

Município de São Pedro da Serra

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