Notícia de 20/08/2020.
Foi prorrogado até 31 de outubro de 2020 o prazo para a realização da Declaração Anual dos Animais – Obrigatória.
Conforme previsto em Lei, todos os animais de produção em posse do produtor rural devem ser declarados, com o objetivo de atualizar o inventário de animais de produção existente em cada propriedade rural, além de coletar informações quanto ao gênero (sexo), categoria (idade), finalidade dos animais (corte, leite, misto) e tipo de exploração (ciclo completo, recria) para cada uma das espécies existentes da propriedade.
Os criadores que não entregarem o documento estarão sujeitos às penalidades estabelecidas em Lei, as quais preveem auto de infração e multa (2% sobre o valor dos animais não declarados).
A Declaração deve ser feita na Prefeitura Municipal de São Pedro da Serra.
O Escritório de Defesa Agropecuária INFORMA que os produtores que fazem testes de tuberculose/brucelose devem, OBRIGATORIAMENTE, entregar a cópia do teste no Posto da Inspetoria Veterinária.