Notícia de 24/04/2020.

Na tarde desta sexta-feira, a Prefeita Isabel Cornelius assinou o Decreto 64/2020 que determina ser obrigatório o uso de máscaras de proteção.

 

A medida vale para o comércio em geral, em qualquer situação, bem como em ambientes públicos ou locais privados de circulação pública, missas e cultos.

 

O Decreto prevê também uso obrigatório de máscaras de tecido ou de TNT por toda população do Município em ambientes públicos ou locais privados de circulação pública.

 

A população é responsável pela troca da máscara a cada duas horas (se for de tecido) e a higienização a cada uso. A máscara de TNT deve ser desprezada após o uso.

 

O Decreto atenta ainda para os cuidados que devem ser tomados ao colocar, manusear ou retirar a máscara, pois a cada uma dessas ações deve ser realizada a higienização das mãos com água e sabão ou álcool gel, caso contrário o toque das mãos na máscara pode ser um propagador do novo coronavírus.

 

O Decreto entra em vigor na data de hoje e o não cumprimento do mesmo ensejará a aplicação das sanções administrativas estabelecidas na Lei Municipal 647/2002, anexo II, inciso I.

 

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