Notícia de 24/04/2020.
Na tarde desta sexta-feira, a Prefeita Isabel Cornelius assinou o Decreto 64/2020 que determina ser obrigatório o uso de máscaras de proteção.
A medida vale para o comércio em geral, em qualquer situação, bem como em ambientes públicos ou locais privados de circulação pública, missas e cultos.
O Decreto prevê também uso obrigatório de máscaras de tecido ou de TNT por toda população do Município em ambientes públicos ou locais privados de circulação pública.
A população é responsável pela troca da máscara a cada duas horas (se for de tecido) e a higienização a cada uso. A máscara de TNT deve ser desprezada após o uso.
O Decreto atenta ainda para os cuidados que devem ser tomados ao colocar, manusear ou retirar a máscara, pois a cada uma dessas ações deve ser realizada a higienização das mãos com água e sabão ou álcool gel, caso contrário o toque das mãos na máscara pode ser um propagador do novo coronavírus.
O Decreto entra em vigor na data de hoje e o não cumprimento do mesmo ensejará a aplicação das sanções administrativas estabelecidas na Lei Municipal 647/2002, anexo II, inciso I.