Notícia de 25/03/2020.

Através do Decreto nº 41 de 23 de março de 2020, a Administração Municipal instituiu diversas medidas complementares para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do surto epidêmico de coronavírus (Covid-19) em São Pedro da Serra.

O Decreto determina a suspensão de prazos de sindicâncias, processos administrativos, nomeações, posse e entrada no serviço de servidores, além disso estabeleceu o atendimento em expediente interno nos setores administrativos da Prefeitura, compreendendo o horário das 8h às 12h.

A medida prevista pelo Decreto poderá ser reavaliada a qualquer momento de acordo com a situação epidemiológica do Município.

O Decreto 41/2020 na íntegra você encontra no link: http://www.saopedrodaserra.rs.gov.br/…/7c57a_dec-41.20---co…

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