Notícia de 26/03/2020.
Através do Decreto nº 41 de 23 de março de 2020, a Administração Municipal instituiu diversas medidas complementares para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do surto epidêmico de coronavírus (Covid-19) em São Pedro da Serra.
O Decreto prevê a prorrogação da data de vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU para a data de 30 de abril de 2020.
Até o dia 30 de abril, também estão suspensos os prazos de pagamento das parcelas de contribuição de melhorias sem o acréscimo de juros ou multas.
Esta é apenas uma das medidas complementares tomadas pela Administração para beneficiar a população neste momento delicado que estamos passando.
O Decreto 41/2020 na íntegra está disponível no site da Prefeitura Municipal, através do link: http://www.saopedrodaserra.rs.gov.br/…/7c57a_dec-41.20---co…
Se todos fizerem sua parte, venceremos esta batalha!!!
Administração Municipal 2017/2020